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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 148 de 04 de outubro de 2019

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Art. 3º

– Fica acrescentado à Lei Complementar nº 59, de 2001, o seguinte art. 200-C: "Art. 200-C – Não havendo cargos providos de Juiz de Direito Substituto do Juízo Militar, a substituição será feita entre os Juízes de Direito Titulares.".

Art. 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 148 /2019