Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 148 de 04 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Fica acrescentado à Lei Complementar nº 59, de 2001, o seguinte art. 200-C: "Art. 200-C – Não havendo cargos providos de Juiz de Direito Substituto do Juízo Militar, a substituição será feita entre os Juízes de Direito Titulares.".