Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 148 de 04 de outubro de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– O caput do art. 196 da Lei Complementar nº 59, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 196 – Haverá seis Auditorias no Estado, com sede na Capital.".