Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 148 de 04 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O caput do art. 196 da Lei Complementar nº 59, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 196 – Haverá seis Auditorias no Estado, com sede na Capital.".