Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 148 de 04 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O art. 194 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 194 – Servirão na Justiça Militar de primeira instância: I – seis Juízes de Direito Titulares do Juízo Militar; II – seis Juízes de Direito Substitutos do Juízo Militar. Parágrafo único – Os Juízes de Direito Substitutos do Juízo Militar desempenharão as funções que lhes forem atribuídas pelo Presidente do Tribunal de Justiça Militar, nos termos das disposições legais e regulamentares.".