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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 147 de 14 de dezembro de 2018

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Art. 3º

– Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2018.

Art. 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 147 /2018