Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 147 de 14 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2018.
– Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2018.