Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 146 de 09 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Os dirigentes do Tribunal de Justiça do Estado na data de publicação desta lei serão lotados, no final de seus mandatos, em câmara a ser instalada, respeitada a opção de remoção.