Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 143 de 20 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– O art. 10 da Lei Complementar nº 67, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 – Aplicam-se aos fundos da administração do Ministério Público as normas gerais da Lei Complementar nº 91, de 2006, ressalvadas as disposições desta lei.".