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Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 143 de 20 de julho de 2017

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Art. 8º

– O art. 10 da Lei Complementar nº 67, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 – Aplicam-se aos fundos da administração do Ministério Público as normas gerais da Lei Complementar nº 91, de 2006, ressalvadas as disposições desta lei.".

Art. 8º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 143 /2017