Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 16 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 141 de 13 de dezembro de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 16

– Ficam revogados o parágrafo único do art. 75 e o art. 146 da Lei Complementar nº 65, de 2003.