Artigo 16 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 141 de 13 de dezembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 16
– Ficam revogados o parágrafo único do art. 75 e o art. 146 da Lei Complementar nº 65, de 2003.
– Ficam revogados o parágrafo único do art. 75 e o art. 146 da Lei Complementar nº 65, de 2003.