Artigo 13 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 141 de 13 de dezembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 13
– O Capítulo I do Título VI da Lei Complementar nº 65, de 2003, passa a denominar-se: "Do Subsídio".
– O Capítulo I do Título VI da Lei Complementar nº 65, de 2003, passa a denominar-se: "Do Subsídio".