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Artigo 13 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 141 de 13 de dezembro de 2016

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Art. 13

– O Capítulo I do Título VI da Lei Complementar nº 65, de 2003, passa a denominar-se: "Do Subsídio".

Art. 13 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 141 /2016