Artigo 30 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 140 de 12 de dezembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 30
– (Revogado pelo art. 14º da Lei Complementar nº 180, de 14/1/2025.) Dispositivo revogado: "Art. 30 – Competem ao Conselho Fiscal, especialmente, as seguintes atribuições: I – examinar e emitir parecer sobre os balancetes; II – emitir parecer sobre o Balanço Patrimonial do plano de benefícios, bem como sobre o relatório anual e a prestação de contas da Diretoria Executiva; III – apontar irregularidades verificadas, sugerindo medidas saneadoras; IV – examinar, a qualquer época, os livros e documentos fiscais do plano de benefícios administrado pela entidade." Seção III Da Diretoria Executiva