Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 140 de 12 de dezembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– (Revogado pelo art. 14º da Lei Complementar nº 180, de 14/1/2025.) Dispositivo revogado: "Art. 3º – A entidade fechada de previdência complementar tem como membros: I – o Estado, seu patrocinador, por meio da Assembleia Legislativa; II – os deputados estaduais, seus participantes, conforme definido no art. 4º desta lei complementar; III – os dependentes, conforme definido no art. 6º desta lei complementar. Parágrafo único – Para os efeitos desta lei complementar, são considerados assistidos os participantes e seus dependentes em gozo do benefício." Seção I Dos Participantes