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Artigo 26 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 140 de 12 de dezembro de 2016


Art. 26

– (Revogado pelo art. 14º da Lei Complementar nº 180, de 14/1/2025.) Dispositivo revogado: "Art. 26 – O Conselho Deliberativo terá um presidente e um vice-presidente, indicados pelo patrocinador entre os membros de que trata o inciso I do art. 25. § 1º – O vice-presidente substituirá o presidente do Conselho Deliberativo em sua ausência ou impedimento. § 2º – Caberá ao presidente do Conselho Deliberativo, além do seu voto, o voto de qualidade. § 3º – Compete ao presidente do Conselho Deliberativo convocar e presidir as reuniões."