Artigo 24 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 140 de 12 de dezembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 24
– (Revogado pelo art. 14º da Lei Complementar nº 180, de 14/1/2025.) Dispositivo revogado: "Art. 24 – As reuniões dos Conselhos Deliberativo e Fiscal serão realizadas na sede da entidade." Seção I Do Conselho Deliberativo