Artigo 23 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 140 de 12 de dezembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 23
– (Revogado pelo art. 14º da Lei Complementar nº 180, de 14/1/2025.) Dispositivo revogado: "Art. 23 – Os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal não receberão remuneração pelo exercício de suas funções."