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Artigo 23 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 140 de 12 de dezembro de 2016

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Art. 23

– (Revogado pelo art. 14º da Lei Complementar nº 180, de 14/1/2025.) Dispositivo revogado: "Art. 23 – Os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal não receberão remuneração pelo exercício de suas funções."