Artigo 22 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 140 de 12 de dezembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 22
– (Revogado pelo art. 14º da Lei Complementar nº 180, de 14/1/2025.) Dispositivo revogado: "Art. 22 – São órgãos da entidade fechada de previdência complementar: I – o Conselho Deliberativo; II – o Conselho Fiscal; III – a Diretoria Executiva."