Artigo 14 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 140 de 12 de dezembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 14
– (Revogado pelo art. 14º da Lei Complementar nº 180, de 14/1/2025.) Dispositivo revogado: "Art. 14 – Os reajustes dos benefícios em manutenção serão efetuados de acordo com critérios estabelecidos no regulamento do plano de benefícios."