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Artigo 8º, Parágrafo 3 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 139 de 03 de maio de 2016

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Art. 8º

– Fica criada a Comarca de Matipó. (Caput declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais nos autos nº 0387353-12.2016.8.13.0000. Dispositivo do acórdão publicado em 1/9/2017.)

§ 1º

– Os Municípios de Matipó, Caputira e Santa Margarida ficam transferidos da Comarca de Abre-Campo para a comarca a que se refere o caput. (Parágrafo declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais nos autos nº 0387353-12.2016.8.13.0000. Dispositivo do acórdão publicado em 1/9/2017.)

§ 2º

– Em decorrência do disposto no caput e no § 1º, o item 2 do Anexo II da Lei Complementar nº 59, de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei Complementar. (Parágrafo declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais nos autos nº 0387353-12.2016.8.13.0000. Dispositivo do acórdão publicado em 1/9/2017.)

§ 3º

– Em decorrência do disposto no caput e no § 1º, fica acrescentado o item 181 ao Anexo II da Lei Complementar nº 59, de 2001, na forma do Anexo II desta Lei Complementar, ficando renumerados os itens subsequentes. (Parágrafo declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais nos autos nº 0387353-12.2016.8.13.0000. Dispositivo do acórdão publicado em 1/9/2017.)

Art. 8º, §3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 139 /2016