Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 139 de 03 de maio de 2016
Art. 9º
– As despesas resultantes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário do Estado.
– As despesas resultantes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário do Estado.