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Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 139 de 03 de maio de 2016

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Art. 9º

– As despesas resultantes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário do Estado.

Art. 9º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 139 /2016