JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 139 de 03 de maio de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

– O Capítulo XI do Título I do Livro II da Lei Complementar nº 59, de 2001, passa a denominar-se: "Da Substituição e do Auxílio no Tribunal de Justiça".

Art. 6º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 139 /2016