Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 139 de 03 de maio de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Em decorrência do disposto no art. 1º, o número de Juízes de Entrância Especial das Comarcas de Belo Horizonte e de Contagem, previsto no item I.2.I do Anexo I da Lei Complementar nº 59, de 2001, passa a ser, respectivamente, de "268" e de "39".