Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 139 de 03 de maio de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Em decorrência da transformação de que trata o art. 1º e considerando as modificações introduzidas pelas Leis Complementares nº 85, de 28 de dezembro de 2005, nº 105, de 2008, e nº 135, de 27 de junho de 2014, os incisos I e III do caput do art. 10 da Lei Complementar nº 59, de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 – (...) I – em Belo Horizonte, duzentos Juízes de Direito titulares de varas, sendo quarenta dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais; cinquenta e oito Juízes de Direito Auxiliares, com função de substituição e cooperação; e dez Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau; (...) III – em Contagem, trinta e nove Juízes de Direito, sendo quatro do Juizado Especial;".