Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 139 de 03 de maio de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Fica acrescentado ao caput do art. 9º da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, o seguinte inciso VIII: "Art. 9º – (...) VIII – Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau.".