JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 139 de 03 de maio de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Fica acrescentado ao caput do art. 9º da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, o seguinte inciso VIII: "Art. 9º – (...) VIII – Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau.".

Art. 2º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 139 /2016