Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 138 de 28 de abril de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Fica revogado o art. 6º da Lei nº 21.940, de 23 de dezembro de 2015.
– Fica revogado o art. 6º da Lei nº 21.940, de 23 de dezembro de 2015.