Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 138 de 28 de abril de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
– Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.