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Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 138 de 28 de abril de 2016

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Art. 6º

– Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Art. 6º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 138 /2016