Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 138 de 28 de abril de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O disposto no art. 1º também se aplica aos servidores desligados do Estado em 31 de dezembro de 2015 em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.876 cuja licença não tenha sido renovada a partir de 17 de dezembro de 2015.