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Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 136 de 27 de junho de 2014

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Art. 8º

– O inciso III do caput do art. 59 da Lei Complementar nº 34, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 59 – (...) III – Promotoria de Justiça com atuação perante o Juízo Empresarial;".

Art. 8º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 136 /2014