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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 136 de 27 de junho de 2014

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Art. 3º

– Fica acrescentado ao art. 34 da Lei Complementar nº 34, de 1994, o seguinte inciso IV: "Art. 34 – (...) IV – quando tiver analisado, no exercício de outra função, o mérito do pedido.".

Art. 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 136 /2014