Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 136 de 27 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Fica acrescentado ao art. 34 da Lei Complementar nº 34, de 1994, o seguinte inciso IV: "Art. 34 – (...) IV – quando tiver analisado, no exercício de outra função, o mérito do pedido.".