Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 26 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 136 de 27 de junho de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 26

– O art. 227 da Lei Complementar nº 34, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 227 – Para efeito de aplicação das penalidades previstas nesta Lei, o processo disciplinar administrativo observará os princípios do contraditório, da ampla defesa e da igualdade das partes e será dividido em sindicância e procedimento disciplinar administrativo.".