Artigo 25 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 136 de 27 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 25
– O § 2º do art. 226 da Lei Complementar nº 34, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 226 – (...) § 2º – A instauração de processo disciplinar administrativo, a publicação de extrato da portaria noórgão oficial e a decisão condenatória interrompem a prescrição.".