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Artigo 25 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 136 de 27 de junho de 2014

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Art. 25

– O § 2º do art. 226 da Lei Complementar nº 34, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 226 – (...) § 2º – A instauração de processo disciplinar administrativo, a publicação de extrato da portaria noórgão oficial e a decisão condenatória interrompem a prescrição.".