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Artigo 24 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 136 de 27 de junho de 2014

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Art. 24

– O art. 217 da Lei Complementar nº 34, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 217 – A remoção compulsória impede a movimentação na carreira, por antiguidade ou merecimento, pelo prazo de um ano.".

Art. 24 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 136 /2014