Artigo 24 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 136 de 27 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 24
– O art. 217 da Lei Complementar nº 34, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 217 – A remoção compulsória impede a movimentação na carreira, por antiguidade ou merecimento, pelo prazo de um ano.".