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Artigo 99 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 135 de 27 de junho de 2014

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Art. 99

– O art. 304 da Lei Complementar nº 59, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 304 – São órgãos oficiais para as publicações do Poder Judiciário o Diário do Judiciário Eletrônico, seu equivalente na Justiça Militar, o Processo Judicial Eletrônico e a revista Jurisprudência Mineira.".

Art. 99 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 135 /2014