Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 100 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 135 de 27 de junho de 2014


Art. 100

– O art. 308 da Lei Complementar nº 59, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 308 – A Memória do Judiciário Mineiro, museu do Poder Judiciário, funcionará nos termos previstos no Regimento Interno do Tribunal de Justiça.".