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Artigo 98 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 135 de 27 de junho de 2014

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Art. 98

– O art. 302 da Lei Complementar nº 59, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 302 – Os projetos de lei de interesse do Tribunal de Justiça Militar, de iniciativa do Tribunal de Justiça, consoante proposta daquele Tribunal, serão encaminhados à Assembleia Legislativa após sua aprovação pelo órgão indicado no Regimento Interno do Tribunal de Justiça.".

Art. 98 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 135 /2014