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Artigo 97 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 135 de 27 de junho de 2014

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Art. 97

– O art. 301 da Lei Complementar nº 59, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 301 – O Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Minas Gerais aplica-se aos servidores do Poder Judiciário, salvo disposição em contrário desta Lei Complementar.".