Artigo 97 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 135 de 27 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 97
– O art. 301 da Lei Complementar nº 59, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 301 – O Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Minas Gerais aplica-se aos servidores do Poder Judiciário, salvo disposição em contrário desta Lei Complementar.".