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Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 135 de 27 de junho de 2014


Art. 9º

– O inciso II do caput do art. 16 da Lei Complementar nº 59, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 – (…) II – o Órgão Especial do Tribunal de Justiça;".