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Artigo 10º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 135 de 27 de junho de 2014

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Art. 10

– O Capítulo V do Título I do Livro II passa a denominar-se: "Do Órgão Especial do Tribunal de Justiça".

Art. 10 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 135 /2014