Artigo 10º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 135 de 27 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 10
– O Capítulo V do Título I do Livro II passa a denominar-se: "Do Órgão Especial do Tribunal de Justiça".
– O Capítulo V do Título I do Livro II passa a denominar-se: "Do Órgão Especial do Tribunal de Justiça".