JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 135 de 27 de junho de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

– Fica acrescentado à Lei Complementar nº 59, de 2001, o seguinte art. 14-A: "Art. 14-A – O Presidente do Tribunal de Justiça poderá convocar até quatro Juízes de Direito para servirem como auxiliares da Presidência e um para cada Vice-Presidência, os quais ficarão afastados de suas funções, sem prejuízo da antiguidade e do direito à promoção. Parágrafo único – O Presidente do Tribunal poderá convocar Juízes Auxiliares acima do limite previsto no caput, desde que se justifique a medida, após autorização do órgão competente do TJMG e observada a legislação nacional pertinente.".

Art. 8º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 135 /2014