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Artigo 88 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 135 de 27 de junho de 2014

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Art. 88

– O art. 270 da Lei Complementar nº 59, de 2001, passa a vigorar a com a seguinte redação: "Art. 270 – A substituição de servidores do foro judicial será feita de acordo com critérios estabelecidos em ato normativo do órgão indicado no Regimento Interno do Tribunal de Justiça.".

Art. 88 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 135 /2014