Artigo 88 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 135 de 27 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 88
– O art. 270 da Lei Complementar nº 59, de 2001, passa a vigorar a com a seguinte redação: "Art. 270 – A substituição de servidores do foro judicial será feita de acordo com critérios estabelecidos em ato normativo do órgão indicado no Regimento Interno do Tribunal de Justiça.".