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Artigo 84 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 135 de 27 de junho de 2014

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Art. 84

– O art. 253 da Lei Complementar nº 59, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 253 – Os quadros de lotação dos Serviços Auxiliares da Justiça serão fixados em ato normativo do órgão indicado no Regimento Interno do Tribunal de Justiça.".

Art. 84 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 135 /2014