Artigo 84 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 135 de 27 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 84
– O art. 253 da Lei Complementar nº 59, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 253 – Os quadros de lotação dos Serviços Auxiliares da Justiça serão fixados em ato normativo do órgão indicado no Regimento Interno do Tribunal de Justiça.".