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Artigo 83 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 135 de 27 de junho de 2014

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Art. 83

– O art. 251 da Lei Complementar nº 59, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 251 – A cada vara, unidade jurisdicional dos Juizados Especiais e grupo jurisdicional de Turmas Recursais corresponde uma Secretaria de Juízo.".

Art. 83 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 135 /2014