Artigo 83 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 135 de 27 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 83
– O art. 251 da Lei Complementar nº 59, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 251 – A cada vara, unidade jurisdicional dos Juizados Especiais e grupo jurisdicional de Turmas Recursais corresponde uma Secretaria de Juízo.".