Artigo 81 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 135 de 27 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 81
– O art. 243 da Lei Complementar nº 59, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 243 – O Quadro dos Servidores da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça será fixado conforme o disposto no art. 240, e a nomeação será feita de acordo com o art. 241.".