Artigo 80 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 135 de 27 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 80
– O art. 242 da Lei Complementar nº 59, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 242 – O Tribunal de Justiça estabelecerá, por meio de regulamento, a organização e as atribuições da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça, que será integrada administrativa e financeiramente à Secretaria do Tribunal de Justiça e funcionará sob a superintendência do Corregedor-Geral de Justiça.".