Artigo 79 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 135 de 27 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 79
– O Capítulo II do Título II do Livro V da Lei Complementar nº 59, de 2001, passa a denominar-se: "Da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça".