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Artigo 79 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 135 de 27 de junho de 2014

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Art. 79

– O Capítulo II do Título II do Livro V da Lei Complementar nº 59, de 2001, passa a denominar-se: "Da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça".

Art. 79 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 135 /2014