Artigo 78 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 135 de 27 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 78
– Fica acrescentado ao art. 238 da Lei Complementar nº 59, de 2001, o seguinte inciso VI: "Art. 238 – (...) VI – as Secretarias dos grupos jurisdicionais de Turmas Recursais.".