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Artigo 78 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 135 de 27 de junho de 2014

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Art. 78

– Fica acrescentado ao art. 238 da Lei Complementar nº 59, de 2001, o seguinte inciso VI: "Art. 238 – (...) VI – as Secretarias dos grupos jurisdicionais de Turmas Recursais.".

Art. 78 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 135 /2014