Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 78 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 135 de 27 de junho de 2014


Art. 78

– Fica acrescentado ao art. 238 da Lei Complementar nº 59, de 2001, o seguinte inciso VI: "Art. 238 – (...) VI – as Secretarias dos grupos jurisdicionais de Turmas Recursais.".