Artigo 77 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 135 de 27 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 77
– O inciso II do art. 237 da Lei Complementar nº 59, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 237 – (...) II – a Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça;".