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Artigo 77 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 135 de 27 de junho de 2014

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Art. 77

– O inciso II do art. 237 da Lei Complementar nº 59, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 237 – (...) II – a Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça;".

Art. 77 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 135 /2014