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Artigo 75 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 135 de 27 de junho de 2014

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Art. 75

– O inciso I do art. 217 da Lei Complementar nº 59, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 217 – (...) I – o Presidente do Tribunal de Justiça Militar, a seus Juízes;".