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Artigo 69 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 135 de 27 de junho de 2014

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Art. 69

– Fica acrescentado à Lei Complementar nº 59, de 2001, o seguinte art. 189-A: "Art. 189-A – O Corregedor da Justiça Militar poderá designar Juiz de Direito do Juízo Militar para servir como Cooperador em Auditoria cujo serviço estiver acumulado. § 1º – Preferencialmente, será designado como Cooperador o Juiz de Direito Substituto da respectiva Auditoria. § 2º – No ato de designação deverá constar a indicação genérica dos feitos em que atuará o Cooperador.".

Art. 69 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 135 /2014