Artigo 68 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 135 de 27 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 68
– Fica acrescentado ao art. 187 da Lei Complementar nº 59, de 2001, o seguinte § 1º, renumerando-se os demais: "Art. 187 – (...) § 1º – É requisito para o candidato ao cargo de Juiz oficial da ativa, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, o bacharelado em direito.".