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Artigo 57 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 135 de 27 de junho de 2014


Art. 57

– A Seção III do Capítulo XI do Título I do Livro III da Lei Complementar nº 59, de 2001, constituída pelos arts. 156 a 162-C, passa a vigorar sem a divisão em Subseções I e II e a denominar-se: "Do Processo Administrativo Disciplinar".