Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 54 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 135 de 27 de junho de 2014


Art. 54

– O § 2º do art. 140 da Lei Complementar nº 59, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 140 – (...) § 2º – No caso de extinção da comarca, o magistrado poderá ser aproveitado em outra de igual categoria que estiver vaga ou que vagar, se o requerer ao Presidente do Tribunal de Justiça.".