Artigo 37 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 135 de 27 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 37
– O art. 84-E da Lei Complementar nº 59, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 84-E – Atuarão nos Juizados Especiais, como auxiliares da Justiça, conciliadores, sem vínculo estatutário ou empregatício, escolhidos entre pessoas de reconhecida capacidade e reputação ilibada. Parágrafo único – As atividades do conciliador são consideradas serviço público honorário de relevante valor.".